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Dúvidas Frequentes

No Brasil resolvemos conflitos somente através do Poder Judiciário?

Não, absolutamente não! O Poder Judiciário é um dos Sistemas de resolver conflitos, é o mais conhecido e é o disponibilizado pelo Estado, onde um terceiro (o juiz) é quem decide sobre o conflito sem a participação dos envolvidos nas decisões. Existem outros meios ou sistemas, inclusive no próprio Poder Judiciário, que fornecem autonomia as pessoas para construir soluções sustentáveis e adequadas para si, com apoio de advogados especialistas em Sistemas de resolução de controvérsias e terceiros imparciais que atuam como fomentadores da comunicação (negociadores, conciliadores e mediadores).Ainda, os conflitos podem ser abordados de forma absolutamente privada, em câmaras, empresas especializadas ou por profissionais independentes, fornecendo total confidencialidade sobre o que se discute.Quer saber mais??? Fale com a gente...

Existem Leis no Brasil sobre Sistemas de Resolução de Conflitos?

Sim, existem!No Brasil além de previsões da utilização desses sistemas como a - conciliação, mediação e arbitragem, em legislações não específicas aos temas, temos Leis especiais, tais como: a Lei de  Arbitragem (Lei 9.307/1996) e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), além de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

O advogado é sempre necessário mesmo se o procedimento for fora do judiciário?

A atuação do advogado moderno não é vinculada apenas ao poder judiciário.Embora em algumas situações de resolução de conflitos não se exija a presença de um advogado, sua atuação consultiva, cooperativa, esclarecedora, bem como, na defesa dos interesses de seu cliente, é fundamental.Um advogado que conhece de diversos sistemas de resolução de controvérsias é essencial para o bom andamento e suporte as pessoas envolvidas na questão.

O que é Mediação?

A mediação é um procedimento utilizado para solucionar ou prevenir situações demasiadamente conflituosas, bem como,  impasses na comunicação e na negociação. O terceiro neutro e imparcial (mediador) auxilia as partes a conversarem, refletirem, produzirem eventuais soluções e, principalmente entenderem o conflito e buscando, por elas próprias, as soluções totais ou parciais. Nesse caso, as próprias partes é que tomam decisões, agindo o mediador, no modelo brasileiro, como um facilitador. Enquadra-se como um dos métodos adequado à clássica litigância no judiciário. A presença do Advogado é sempre muito bem vinda, pois auxilia e dá segurança ao seu cliente.

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